TJSP rejeita pensão alimentícia de R$ 100 mil para mãe dos filhos de Gugu Liberato

Data:

Juiz nega reversão de justa causa de empregado que faltava ao trabalho para não ser preso por dívida de pensão alimentícia
Créditos: boonchoke / Shutterstock.com

Foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o pedido de pensão alimentícia, no valor de R$ 100 mil mensais, feito pela médica Rose Miriam Souza di Matteo ao espólio do apresentador de TV Gugu Liberato, falecido em novembro de 2019. A decisão foi da 9ª Câmara Direito Privado.

Mãe dos três filhos de Gugu, Rose, não era casada oficialmente com o apresentador e fez o pedido de pensão em um processo aberto na Justiça no qual solicita o reconhecimento de união estável com ele, o que lhe daria direito à metade da herança. A informação é da coluna do jornalista Rogério Gentile, no UOL.

Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito
Créditos: Fabio Balbi / Shutterstock.com

A médica não foi incluída no testamento do apresentador que deixou 75% dos seus bens para os filhos e 25% para cinco sobrinhos.

O processo de reconhecimento da união estável ainda não foi julgado, mas a Justiça de primeira instância havia concedido a pensão alimentícia em caráter provisório. Os herdeiros recorreram da decisão e, no início do ano passado, obtiveram uma liminar suspendendo o benefício.

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz, César Peixoto e Galdino Toledo Júnior, em decisão tomada no dia 19 de outubro, confirmaram a liminar, rejeitando o pagamento da pensão. Segundo o relator, Galdino Toledo Júnior “Se Gugu não havia assumido qualquer encargo dessa natureza, não é possível promover esse tipo de pedido em face do espólio”.

Mantida decisão que revogou doação de imóveis por ingratidão de ex-mulher
Créditos: Roman Motizov/ Shutterstock.com

O magistrado frisou ainda que mesmo se reconhecida a união estável, Rose não teria direito à pensão, podendo, eventualmente, pleitear o adiantamento de sua parte no inventário. Na mesma decisão, os desembargadores determinaram que o espólio continue a pagar mensalmente o equivalente a US$ 10 mil (cerca de R$ 56,4 mil) a Rose, valor que Gugu repassava à médica com o objetivo de arcar com as suas despesas e a dos filhos.

O relator ressaltou que Gugu assinou um acordo, chamado de “Compromisso Conjunto Para Criação de Filhos”, no qual o pagamento foi previsto. Rose e o espólio ainda podem recorrer da decisão.

Com informações do UOL e Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.