TJSP valida empréstimo feito por meio digital com selfie e biometria e nega danos morais contra Banco BMG

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Empréstimo - Modelo de Petição
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A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao negar pedidos de homem que alegava desconhecer empréstimo contratado com o Banco BMG S/A por meio digital com aceite através de biometria (impressão digital e selfie) e envio de documentos pessoais de identificação.

O homem ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais contra o banco, alegando que recebeu valor em sua conta e passou a receber descontos em seu benefício, mas não firmou nenhum contrato.

TJSP valida empréstimo feito por meio digital com selfie e biometria e nega danos morais contra Banco BMG | JuristasO BMG frisou que o empréstimo foi regularmente contratado, tendo sido realizado o depósito do crédito. Em primeira instância, o banco foi condenado a devolver ao homem os valores debitados e a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil.

A instituição bancária apelou alegando que se trata de contrato eletrônico, com aceite através de biometria (impressão digital e selfie) e envio de documentos pessoais, que garantem a validade da manifestação de vontade.

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O relator, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, que analisou o caso, mostrou que o banco aprovou claramente o desconto, usando dados biométricos (impressões digitais e selfies) e enviando documentos pessoais de identificação, comprovando que as partes celebraram o contrato. Segundo o magistrado o valor especificado no contrato estava em uma conta de propriedade do homem. Os fatos apresentados pela reclamante foram suficientes para comprovar tanto a existência da dívida quanto a relação entre as partes.

Segundo salientou o desembargador, inexiste vedação legal em relação à contratação por meio digital, e no caso, o instrumento se encontra devidamente assinado eletronicamente, com a combinação de diversos fatores de autenticação que atestam a integridade da manifestação de vontade.

“Desse modo, no tocante ao requisito da forma, a inexistência de contrato impresso, com a assinatura física das partes, mostra-se irrelevante para a comprovação do vínculo obrigacional, visto que essa formalidade não é requisito essencial para a validade da declaração de vontade, porquanto a relação jurídica mantida entre os envolvidos pode ser evidenciada por outros meios de prova, inclusive documento eletrônico”, concluiu, reconhecendo a improcedência dos pedidos.

Com informações do Migalhas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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