TJTO mantém ação de aposentado contra empresa por cobrança indevida de seguro de vida

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) determinou a continuidade do processo de um aposentado contra empresa por cobrança indevida de plano de seguro de vida.

O beneficiário, Antonio Barbosa Reis (81), nascido e que mora atualmente em Pium (135 km de Palmas, no sul do Estado) alega, conforme o processo (0002522-18.2020.8.27.2735), que em novembro de 2019, “ao analisar seu extrato bancário, a parte autora foi surpreendida ao perceber que a parte requerida havia feito indevidamente, em seu nome, um Seguro de Vida, que foi debitado em sua conta bancária, com parcelas no valor de R$ 27,30”.

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A defesa de Reis pede, além do ressarcimento, indenização de R$ 20 mil contra a empresa Contese Consultoria Técnica de Seguros e Representações – EPP.

Em primeira instância o processo foi extinto com o entendimento de que o interessado não havia buscado a resolução do problema pelas vias administrativas.

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Segundo o relator, desembargador Eurípedes Lamounier, o requerente ingressou com a ação "alegando a ocorrência de cobrança em sua conta bancária de parcelas referentes a seguro de vida, o qual, segundo afirma, não contratou, intentando além do reconhecimento deste fato, obter indenização por danos morais, bem como a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados".

Segundo ele o requerente recorreu ao judiciário na busca de seu direito, não havendo como se falar em falta de interesse processual. "Desta feita, outro caminho não há, senão reconhecer a existência de nulidade no julgamento a macular a sentença recorrida, ensejando assim a desconstituição do julgamento proferido no primeiro grau".

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Em seu voto, o magistrado pontuou, "voto no sentido de conhecer do recurso manejado e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito", concluiu.

A matéria agora retorna à origem, com prosseguimento de sua tramitação, como votou o relator.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.


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