TJDF cria manual sobre uso de e-mail em atos processuais

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Nova seção do site também lista todos os endereços eletrônicos da corte

Atos Processuais
Crédito: TJDF

Advogados que precisarem de informações sobre a prática de atos processuais por e-mail contam agora com a opção “Atos Processuais via e-mail”.

A função está disponível no menu “Advogados”, que pode ser acessada na página principal do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, à direita.

O novo link direciona o usuário para uma página que traz as informações sobre as Portarias Conjuntas que regulamentam esses tipos de atos. Também apresenta as listas com os endereços dos e-mails necessários das varas, juizados e dos órgãos julgadores da 2ª instância do Tribunal.

Regulamentação

A regulamentação (Portaria Conjunta 37/2018, modificada pela 130/2018) trata dos atos processuais que dependam de petição escrita e que sejam relacionados a processos que tramitem em meio físico nos juizados especiais e na primeira e segunda instâncias.

Nesse último caso, estão excluídos aqueles referentes a recursos constitucionais e a processos judiciais eletrônicos. “Para que não seja considerado apócrifo, o documento que se quer protocolar deve ser assinado, digitalizado e encaminhado como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado”, detalha a norma.

Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF, com tamanho máximo de 10 MB. E o endereço de e-mail a ser usado na mensagem será o da unidade ou órgão judicial em que tramita o processo.

“Aquele que fizer uso de sistema de correio eletrônico para prática de atos processuais que dependam de petição escrita torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material enviado e pela entrega do documento original no prazo legal”, delimita o artigo 4º da Portaria 37.

Clique aqui para acessar a opção Atos Processuais via e-mail.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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