A Justiça potiguar condenou a duas operadoras de turismo, Voo Viajar Serviços Turísticos e FRT Operadora de Turismo, ao pagamento de indenização por danos morais, para uma cliente, que não pôde concretizar a viagem contratada, em função do cancelamento dos voos para o Nordeste por uma companhia aérea que decretou falência. A decisão da 2ª Vara Cível de Mossoró se deu no processo (0815879-29.2019.8.20.5106).
Embora as rés tenham alegado que eram apenas intermediadoras do serviço, a sentença considerou a existência de liames contratuais, os quais deveriam ter procedido com a realocação da passageira em outra empresa.
Conforme a decisão, está evidente relação de consumo que vincula as partes, conforme os artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), pelos quais a autora pede a responsabilização solidária das prestadoras de serviços, com as quais celebrou o respectivo contrato.
“Assim sendo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) consagra a responsabilização objetiva e solidária daquelas fornecedoras de serviços, não interessando investigar as suas condutas, importando, tão somente, se foram responsáveis pela colocação dos serviços à disposição da contratante (autora)”, explica a juíza Carla Virgínia Portela.
Na sentença ela destaca, que o passageiro tem o direito subjetivo de ser conduzido, são e salvo, com os seus pertences, ao local de destino, para o qual o transportador, ora réu, assume uma obrigação de resultado, comprometendo-se a entregar, no local e hora marcados de destino, o passageiro e sua bagagem, nas mesmas condições em que se encontravam na ocasião de embarque.
“Na hipótese dos autos, competiriam às demandadas, na forma do artigo 337, inciso II, do Código de Processo Civil, provarem o cumprimento da prestação do serviço contratado, consistindo na realocação da passageira em outros voos, de forma mais breve possível, quando teve ciência prévia do cancelamento do voo, o que não ocorreu, restando clara, assim, a desídia em relação à consumidora, ora autora”, enfatiza.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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