Tortura na ditadura é imprescritível para fins de indenização, decide Justiça de SC

Data:

Rejeitado recurso de funcionário da extinta Febem condenado por tortura
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que as ações de indenização decorrentes de tortura e perseguição política ocorridas durante a ditadura militar são imprescritíveis. Com base nesse entendimento, o colegiado condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a um anistiado político de 97 anos.

Segundo os autos, o autor foi preso arbitrariamente na década de 1960, mantido incomunicável e submetido a torturas físicas e psicológicas em instalações estaduais e federais. Em razão da perseguição, perdeu o emprego, teve a residência invadida, sofreu ameaças contra familiares e enfrentou sérias dificuldades para reconstruir a vida pessoal e profissional.

À época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma, no sul do Estado. A atuação sindical em defesa de melhores condições de trabalho, com filiação ao Sindicato dos Mineiros, levou à repressão política. O período de perseguição se estendeu por quatro anos e sete meses, incluindo seis meses de reclusão.

O Estado de Santa Catarina sustentou a prescrição da ação, alegou que os fatos decorreram de atos praticados por agentes federais e afirmou inexistir prova de dano moral indenizável. Em primeira instância, o processo foi extinto sob o fundamento de coisa julgada, em razão de ação semelhante ajuizada anteriormente contra a União.

Em grau de apelação, a defesa argumentou que não há coisa julgada, pois as ações envolvem partes distintas e responsabilidades autônomas. Destacou, ainda, que a indenização administrativa prevista em lei estadual não impede a busca de reparação judicial, requerendo a fixação do valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora afastou a extinção do processo e reconheceu a possibilidade de cumulação de indenizações pagas por entes federativos diversos. Quanto à prescrição, ressaltou que a jurisprudência nacional considera imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar, equiparadas a crimes contra a humanidade.

A relatora também reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, diante dos atos praticados por seus agentes. Destacou que a prova documental comprova de forma robusta a perseguição política e os tratamentos cruéis, degradantes e desumanos impostos ao autor, em afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente e por tratados internacionais.

Segundo o voto, o dano moral decorre automaticamente da gravidade das violações, sendo desnecessária prova específica do sofrimento, dada a natureza extrema dos atos praticados.

A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e regras aplicáveis à Fazenda Pública. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara (Apelação n. 5015533-97.2024.8.24.0075/SC).

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo