Tortura na ditadura é imprescritível para fins de indenização, decide Justiça de SC

Data:

Rejeitado recurso de funcionário da extinta Febem condenado por tortura
Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que as ações de indenização decorrentes de tortura e perseguição política ocorridas durante a ditadura militar são imprescritíveis. Com base nesse entendimento, o colegiado condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais a um anistiado político de 97 anos.

Segundo os autos, o autor foi preso arbitrariamente na década de 1960, mantido incomunicável e submetido a torturas físicas e psicológicas em instalações estaduais e federais. Em razão da perseguição, perdeu o emprego, teve a residência invadida, sofreu ameaças contra familiares e enfrentou sérias dificuldades para reconstruir a vida pessoal e profissional.

À época, ele trabalhava no Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), em Criciúma, no sul do Estado. A atuação sindical em defesa de melhores condições de trabalho, com filiação ao Sindicato dos Mineiros, levou à repressão política. O período de perseguição se estendeu por quatro anos e sete meses, incluindo seis meses de reclusão.

O Estado de Santa Catarina sustentou a prescrição da ação, alegou que os fatos decorreram de atos praticados por agentes federais e afirmou inexistir prova de dano moral indenizável. Em primeira instância, o processo foi extinto sob o fundamento de coisa julgada, em razão de ação semelhante ajuizada anteriormente contra a União.

Em grau de apelação, a defesa argumentou que não há coisa julgada, pois as ações envolvem partes distintas e responsabilidades autônomas. Destacou, ainda, que a indenização administrativa prevista em lei estadual não impede a busca de reparação judicial, requerendo a fixação do valor entre R$ 50 mil e R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora afastou a extinção do processo e reconheceu a possibilidade de cumulação de indenizações pagas por entes federativos diversos. Quanto à prescrição, ressaltou que a jurisprudência nacional considera imprescritíveis as ações indenizatórias decorrentes de graves violações de direitos humanos cometidas durante o regime militar, equiparadas a crimes contra a humanidade.

A relatora também reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, diante dos atos praticados por seus agentes. Destacou que a prova documental comprova de forma robusta a perseguição política e os tratamentos cruéis, degradantes e desumanos impostos ao autor, em afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais assegurados constitucionalmente e por tratados internacionais.

Segundo o voto, o dano moral decorre automaticamente da gravidade das violações, sendo desnecessária prova específica do sofrimento, dada a natureza extrema dos atos praticados.

A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora desde o evento danoso, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e regras aplicáveis à Fazenda Pública. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara (Apelação n. 5015533-97.2024.8.24.0075/SC).

(Com informações do TJ-SC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo