
A Justiça condenou a TAP Air Portugal ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil a uma passageira brasileira que relatou ter sofrido uma tentativa de estupro após ser acomodada pela companhia aérea em um quarto de hotel compartilhado com um homem desconhecido, em Paris. O episódio ocorreu depois do cancelamento de um voo. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o processo, a passageira precisou de hospedagem emergencial em razão do cancelamento do voo e foi direcionada pela companhia aérea a um hotel. No local, foi surpreendida ao constatar que dividiria o quarto com um homem que não conhecia. Durante a estadia, segundo o relato, houve uma tentativa de violência sexual, situação que gerou intenso abalo emocional.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça entendeu que a companhia aérea falhou na prestação do serviço ao expor a passageira a uma situação de risco, violando o dever de segurança que deve nortear a relação de consumo. Para o colegiado, a acomodação em quarto compartilhado com um desconhecido, sem consentimento, configura conduta inadequada e suficiente para gerar dano moral indenizável.
O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, considerado adequado para compensar o sofrimento vivenciado pela passageira e para cumprir a função pedagógica da condenação. A decisão ainda não é definitiva, pois está sujeita a recurso.
(Com informações do Notícias UOL)
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