Trabalhador chamado por apelido homofóbico deve ser indenizado por danos morais no RS

Data:

Estudante do UNIPÊ relata homofobia de professor no Facebook
Créditos: Anna Hedik / shutterstock.com

Deferida pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), indenização por danos morais, a um motorista que era chamado por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª  Vara do Trabalho de Canoas, em favor do trabalhador.

Na primeira instancia, a testemunha trazida pelo autor afirmou que presenciou diversas vezes a diretora chamar o empregado de “bicha”, gritando, inclusive na frente de colegas de trabalho e clientes da empresa. Já o depoente indicado pela empresa informou que nunca presenciou esses fatos, mas que quase não tinha contato com essa diretora. A magistrada, então, entendeu que apesar de ele não ter presenciado os fatos, não significa que estes não tenham ocorrido, considerando o depoimento da outra testemunha. Ela considerou que houve o dano moral, visto que “submeteu o trabalhador a constrangimento perante outros colegas e clientes”.

A empresa recorreu ao TRT 4, argumentando que o apelido era uma brincadeira e que o empregado não tinha manifestado descontentamento com tal prática ao longo do contrato de trabalho. O relator do recurso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, entendeu estar comprovado, a partir do depoimento da testemunha convidada pelo autor, que em diversas ocasiões a preposta o chamava pelo apelido pejorativo.

Para o desembargador, o tratamento praticado pela diretora é inadequado e desrespeitoso. “Oportuno destacar que, depois do ambiente familiar e escolar, é no local de trabalho que as relações interpessoais são construídas e aprimoradas, contribuindo sobremaneira para a superação de desafios intelectuais e emocionais, bem como para a própria formação da personalidade das partes que interagem, desde que estabelecidas num patamar mínimo de civilidade e urbanidade. Portanto, é inadmissível que o poder de mando do empregador, em flagrante violação às diretrizes preconizadas pelo princípio da dignidade da pessoa humana, possa servir de escudo à submissão da parte hipossuficiente da relação jurídica de emprego a tratamento discriminatório, degradante e vexatório, de modo a expô-la a situações constrangedoras e humilhantes”, explanou o relator.

Com esses fundamentos, a Turma que também contou com as desembargadoras Simone Maria Nunes e Beatriz Renck manteve a indenização por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado no primeiro grau (R$ 5 mil). Para a fixação do valor, o colegiado considerou as condições das partes, a potencialidade ofensiva e danosa do ato praticado, o potencial econômico dos envolvidos e as circunstâncias fáticas, bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo