Trabalhador que ofereceu dinheiro a testemunha teve multa aumentada pelo TRT-18

Data:

multa aumentada
Créditos: Stevanovicigor | iStock

O TRT-18 aumentou de  2% para 8% do valor da causa a multa aplicada a um trabalhador que ofereceu R$ 100,00 a uma testemunha para depor em seu favor. O valor se destinaria aos custos com deslocamento.

O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia disse que a conduta foi temerária, já que confessou a promessa de pagamento de dinheiro à testemunha para que ela fosse depor. Por isso, condenou o autor da ação por litigância de má-fé no valor de 2% da causa.

No recursos, a empresa processada pediu o aumento da multa para 10%.

O desembargador relator observou que o autor da ação trabalhista não recorreu sobre a litigância de má-fé, e por isso limitou o julgamento ao valor estipulado de 8%, já que 2% seria um valor irrisório.

Ele disse que “tal fato reveste-se de robusta gravidade, pois ao manipular a produção da prova oral, o reclamante poderia provocar uma injusta condenação da reclamada, causando-lhe considerável prejuízo financeiro”. E continuou: “considerando que o valor da causa é relativamente baixo, aproximadamente R$ 4,8 mil, reputo que a multa de apenas 2% sobre o valor da causa não é capaz de atingir tais fins, pois ela não alcançaria nem o valor de R$ 100, montante mínimo prometido à testemunha”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0011366-08.2017.5.18.0004

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.