A juíza da 3º Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, decidiu que um trabalhador que teve seu contrato rescindido com a empresa, pode continuar a ser atendido por plano de saúde, sem interrupção, desde que seja feita a migração do coletivo para um individual ou familiar.
De acordo com o processo (0022433-69.2015.8.08.0035), o autor foi surpreendido com a comunicação de rescisão de contrato e entrou com ação judicial para pedir a continuidade da assistência médica.
A magistrada destacou, na sentença, a Resolução Normativa nº 19, do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), artigo 1º, a qual estabelece que: “As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência”.
Visto isso, a magistrada concluiu que não há possibilidade de manutenção do autor no plano de saúde coletivo e de mesmo valor, já que rescindido o contrato, entretanto, a Resolução citada anteriormente protege o consumidor em relação à carência.
Portanto, a juíza determinou que a empresa de assistência médica providencie a migração dos autores do plano de saúde coletivo para o plano individual ou familiar, com adoção de valor médico de mercado, aproveitamento das carências já cumpridas e observando-se os aumentos anuais conforme percentuais ditados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.