Trabalhador rural que sofreu tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo empregador será indenizado

Data:

Viúva de trabalhador rural tem direito à pensão por morte de ex-marido boia-fria
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reverteram, por maioria de votos, sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, foi determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo dono da fazenda localizada na região de João Monlevade.

O empregado alegou judicialmente que, no dia 20/6/2019, por volta das 15 horas, foi surpreendido pelo empregador, “que o teria acusado de furto de uma arma de fogo da fazenda onde trabalhava”. Contou que a acusação foi seguida por tortura, mediante constrangimento, com emprego de violência e grave ameaça de morte. Tudo feito, segundo ele, para que confessasse o suposto furto da arma de fogo.

De acordo com o autor da ação, a violência teria ocorrido com o apoio de uma terceira pessoa, que seria um ex-policial militar. Depois da ocorrência, o trabalhador fugiu do local e acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Houve, então, instauração de inquérito policial, que está ainda em andamento.

O proprietário da fazenda afirmou, em sua defesa, que as alegações do trabalhador não restaram comprovadas. Porém depoimentos e o laudo da perícia indireta realizada pela Polícia Militar confirmam “que houve ofensa à integridade corporal/saúde do profissional e que a ofensa foi decorrente de instrumento contundente”.

A desembargadora relatora do caso, Paula Oliveira Cantelli reconheceu, em resumo, que há quatro elementos de prova que conferem credibilidade às alegações do autor: o laudo médico e a informação da testemunha, que ouviu os gritos de socorro.

Há, ainda, o conteúdo de uma degravação, indicando que o réu teria admitido os crimes para um terceiro e, por último, a coerência entre os relatos das testemunhas indiretas. Dessa forma, ela deu provimento ao recurso do trabalhador para condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.