Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão de primeira instância que deferiu pedido de uma ex-funcionária do Makro Atacadista que em ação judicial contra a empresa, requeriu dentre outras coisas, a devolução dos descontos salariais feitos ao longo do contrato de trabalho em razão de quebra de caixa.
A empresa alegou que pagava adicional de 13% do salário em razão de quebra de caixa e, portanto, poderia fazer descontos no salário, quando faltasse dinheiro. O referido adicional estava previsto na convenção coletiva da categoria das empresas e trabalhadores de supermercados.
No entanto, a convenção também estipulava que “ […] empregados que exercem a função de operador de caixa ou equivalentes ficarão isentos de qualquer responsabilidade, na hipótese de não presenciarem a conferência do caixa”.
Para a desembargadora da 4ª Turma do TRT6 Nise Pedroso Lins de Sousa, a empresa não provou a participação da funcionária no momento da contagem, assim concluiu como indevidos os descontos e necessária a devolução. A magistrada atuou como relatora da decisão colegiada e seu voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da Turma.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).
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