Notícias

Trabalho intermitente em área de abastecimento garante adicional de periculosidade

No caso, funcionário trabalhava em contato com inflamáveis durante o abastecimento das aeronaves

Trabalho intermitente em área de abastecimento garante adicional de periculosidade. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18).

Com a decisão, uma empresa aérea foi obrigada a pagar adicional de periculosidade a um agente de aeroporto. A medida foi tomada porque o empregado trabalhava em contato com inflamáveis durante o abastecimento das aeronaves.

Créditos: Princigalli | iStock

O funcionário foi contratado pela companhia aérea em janeiro de 2006 como auxiliar de rampa. Mas, posteriormente, tornou-se auxiliar de aeroporto e agente de atendimento de aeroporto. Nessas funções, ele prestava serviço desde o momento do embarque até a entrega da bagagem no porão da aeronave.

A 11ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar 30% do adicional de periculosidade até abril de 2016. Foi nesse período que o funcionário desempenhou a função.

No entanto, o empregador defendeu que as atividades não estavam enquadradas na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. A regra relaciona as atividades e operações consideradas perigosas.

O relator do processo no TRT18, o desembargador Elvecio Moura, manteve a sentença e negou a contestação da empresa. “O reclamante desempenhava suas atividades no pátio das aeronaves de forma habitual e concomitante ao abastecimento, que ocorria cinco vezes por dia, com duração de quinze minutos cada” destacou.

Em relação à delimitação da área de risco, o desembargador destacou o anexo 2 da NR-16. O trecho define todo o espaço de operação como área de risco, inclusive as atividades de abastecimento de aeronaves.

Além disso, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o contato com o agente perigoso a cada jornada de trabalho por aproximadamente dois a três minutos diários tipifica contato intermitente. Sendo assim necessário pagar o adicional de periculosidade.

Processo 010525-55.2018.5.18.0011

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

Postagens recentes

Viver sua aposentadoria na Europa: entenda se vale a pena

Escolher a aposentadoria na Europa pode ser transformador. É iniciar uma nova fase de vida. Além disso, é viver em… Veja Mais

4 horas atrás

Como morar em Portugal em 2024: Guia completo e Atualizado

Descubra o passo a passo de como morar em Portugal em 2024 com nosso guia completo e atualizado para facilitar… Veja Mais

5 horas atrás

Guia Prático: Como ser um motorista com TVDE em Portugal

Tornar-se um motorista TVDE em Portugal é uma chance de crescer economicamente. Não é só sobre dirigir. É também se… Veja Mais

7 horas atrás

Guia Completo Para o Visto CPLP em Portugal

Descubra em nosso guia completo para o visto CPLP em Portugal como morar e trabalhar nos países membros com facilidade. Veja Mais

9 horas atrás

Guia para Morar em Portugal Legalmente e Seguro

Descubra como alcançar seu sonho de morar em Portugal legalmente e com total segurança em nosso guia completo. Veja Mais

9 horas atrás

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

Descubra como obter a Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas com nosso guia completo e assistência especializada. Veja Mais

9 horas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJPB condena Banco Panamericano a pagar indenização empréstimo não autorizado

0
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença e condenou o Banco Panamericano S/A, por defeito na prestação do serviço no tocante a um contrato de empréstimo não autorizado pelo cliente. Com a decisão foi determinado o pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.