Sentença que exigiu trânsito em julgado não impede execução provisória da pena

Data:

Sentença que exigiu trânsito em julgado não impede execução provisória da pena
Créditos: sakhorn / shutterstock.com

A execução provisória da pena após a condenação em segunda instância também deve ser aplicada nos casos em que a sentença condenatória estabeleceu para o réu, expressamente, a possibilidade de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da ação penal.

Para os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mudança de entendimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) afeta os processos em curso, e sua aplicação nos casos em que a sentença previa aquela possibilidade não significa ofensa à coisa julgada.

Ao analisar um pedido de habeas corpus de três líderes do Movimento dos Sem Terra (MST), condenados a 15 anos de prisão em regime fechado por homicídio, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, disse que a mudança de orientação do STF tem reflexo lógico nos processos em curso, incluindo as sentenças proferidas quando o entendimento sobre a execução provisória era outro.

Engessamento

Para o ministro, qualquer entendimento em sentido oposto engessaria o Judiciário, e a adequação à jurisprudência vigente não viola garantias dos réus, ao contrário do que a defesa sustentou.

“Nesse contexto, não há que se falar em violação ao trânsito em julgado tão somente em função de ter constado no dispositivo da sentença a determinação proibitiva de se iniciar, provisoriamente, a execução da pena, uma vez que, naquela ocasião, era este o entendimento vigente na pretória corte” explicou o ministro.

A decisão de rejeitar o pedido de habeas corpus foi acompanhada pela unanimidade dos ministros da turma. Saldanha lembrou que, ao dar nova interpretação à possibilidade de execução provisória da pena, o STF destacou que essa posição não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O ministro destacou a possibilidade de o recurso especial ter efeito suspensivo e obstar a execução provisória da pena, mas no caso analisado a defesa não apontou teses que autorizariam o efeito suspensivo, inviabilizando a concessão do habeas corpus também nesse ponto.

Desaforamento

Outra tese rejeitada pelos ministros foi a da suposta ilegalidade na decisão que determinou a execução provisória da pena, assinada pelo juízo originário da causa. Segundo a defesa, como houve desaforamento e sentença condenatória pelo júri popular, o juízo originário não poderia ter determinado a execução da pena.

O relator citou jurisprudência do STJ para ressaltar que o entendimento acerca do desaforamento é estrito, ou seja, a medida se esgota na realização do júri.

“Uma vez realizado, esgota-se a competência da comarca destinatária, inexistindo, in casu, nenhuma violação quanto à execução provisória determinada pelo juízo originário da causa, em observância à exegese do artigo 70 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator.

Leia o acórdão.

Processo: HC 374713

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anthropic defende pausa global no avanço da inteligência artificial diante de riscos de perda de controle

A Anthropic, desenvolvedora de sistemas de inteligência artificial, defendeu a criação de mecanismos internacionais que permitam desacelerar ou interromper temporariamente o desenvolvimento da IA avançada. A empresa alerta para a possibilidade de futuras tecnologias alcançarem capacidade de autoaperfeiçoamento autônomo, o que poderia gerar desafios inéditos de segurança, supervisão e controle.

OAB e Ordem dos Advogados de Portugal negociam novo acordo de reciprocidade para a advocacia

Representantes da OAB e da Ordem dos Advogados de Portugal iniciaram negociações para firmar um novo acordo de reciprocidade, quase três anos após o encerramento do regime que facilitava a atuação profissional entre os dois países. As conversas buscam fortalecer a cooperação institucional, o intercâmbio jurídico e a integração da advocacia lusófona.

Juiz recorre à literatura para defender audiências presenciais na Justiça do Trabalho

O juiz do Trabalho Adriano Antonio Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG), voltou a utilizar referências literárias e filosóficas para justificar a rejeição de audiências virtuais. Em decisão recente, o magistrado defendeu a importância do contato presencial entre os participantes do processo e alertou para os riscos de exclusão digital e desumanização da atividade jurisdicional.

TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo

O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.