Transportadora deve indenizar gráfica por atrasos na entrega e negativação indevida

Data:

Caminhão
Créditos: / iStock

Por decisão da 1ª Vara de Ibiraçu (ES) uma indústria gráfica deve ser indenizada por uma transportadora a título de danos morais, após atraso na entrega de mercadorias e inclusão indevida no cadastro de pessoas inadimplentes. O valor a ser pago é de R$ 10 mil reais.

De acordo com os autos do processo (0000667-28.2017.8.08.0022), a gráfica teria contratado a transportadora para entregar materiais na sede de uma empresa estatal do ramo de energia, em Macaé-RJ. Entretanto, o serviço não foi feito no tempo e do modo combinados, pois os funcionários da transportadora não estavam utilizando os Equipamentos de Proteção (EPIs) exigidos para entrar no local.

Por esse motivo, a estatal teria cancelado o recebimento das mercadorias, e a transportadora passou a cobrar novo frete e taxas de permanência. Como os valores não foram pagos, o nome da requerente foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito.

Após análise das provas processuais, o juiz concluiu que a parte autora não foi responsável pelo retardo na entrega, e que, portanto, as cobranças e a negativação eram indevidas. Assim, condenou a transportadora a indenizar a gráfica por dano moral, baseado no entendimento do STJ e de Tribunais Brasileiros.

“No caso específico, não é possível deixar de reconhecer o abalo ao bom nome e a tradição da empresa autora no mercado, decorrente da negativação indevida de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito. Assim, cabe indenização por danos morais, servindo essa para punir o infrator e proporcionar à vítima uma compensação pelo dano”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.