
A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1281, pedindo que o poder público seja obrigado a ampliar os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) nas rodovias brasileiras. O processo foi distribuído ao ministro Cristiano Zanin.
De acordo com a Lei dos Caminhoneiros (Lei nº 13.103/2015), o Estado deveria criar, em até cinco anos, condições adequadas para instalação de PPDs. A norma também alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), estabelecendo que motoristas de transporte rodoviário de carga ou de passageiros devem cumprir mínimo de 11 horas de descanso a cada 24 horas.
Na ação, a CNTA sustenta que a estrutura atual é insuficiente e que a falta de locais seguros e adequados impede os caminhoneiros de cumprir a exigência legal.
Alegação de omissão estatal
A entidade afirma que, em grande parte das rotas nacionais, os motoristas são forçados a dirigir além do limite permitido por falta de áreas de parada. Segundo a CNTA, os pontos de descanso certificados atendem a menos de 1% da frota nacional, sem considerar ônibus e veículos de carga própria.
Para a confederação, aplicar multas por descumprimento do período de repouso, nessas condições, viola o princípio da razoabilidade, uma vez que o Estado não oferece meios para o cumprimento da norma.
Pedido ao Supremo
A CNTA solicita que o STF determine ao poder público a adoção de planos e políticas públicas com recursos específicos para ampliar os Pontos de Parada e Descanso e garantir sua fiscalização.
A entidade também pede a anulação das multas aplicadas a caminhoneiros que não conseguiram cumprir as 11 horas de descanso previstas no CTB, até que a infraestrutura necessária esteja disponível.
(Com informações do STF)
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