TRF-1 mantém matrícula de candidata em vaga de cotas após rejeição injustificada da autodeclaração

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portadora de deficiência
Créditos: smolaw11 | iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e assegurar a matrícula de uma candidata aprovada no curso de História em vaga destinada a pessoas negras e pardas. A decisão confirmou o direito da estudante ao sistema de cotas raciais, após a universidade ter rejeitado inicialmente sua autodeclaração.

No processo, a candidata teve sua autodeclaração indeferida pela UFPI, enquanto a de sua irmã foi aceita pela própria instituição. Para o relator do caso, juiz federal convocado João Paulo Pirôpo de Abreu, a exclusão da estudante ocorreu com base em argumentos genéricos, sem uma justificativa específica para a negativa. Segundo ele, esse tipo de decisão contraria o princípio da motivação dos atos administrativos, que exige que órgãos públicos apresentem razões claras e fundamentadas para suas decisões.

O magistrado também destacou que o tribunal já possui entendimento consolidado sobre a incoerência de decisões administrativas que tratam de forma diferente situações semelhantes — especialmente quando envolvem irmãos com características físicas evidentes e semelhantes. Fotografias e documentos anexados ao processo demonstraram que a aparência da candidata é compatível com o grupo racial declarado, validando sua autodeclaração.

Além disso, como a liminar já havia sido cumprida e a estudante iniciou o curso desde o começo do semestre, o relator considerou que a situação está consolidada. Nesse contexto, aplicou-se a chamada teoria do fato consumado, que reconhece situações já estabelecidas quando sua reversão poderia causar prejuízo desproporcional.

Com isso, a turma manteve a sentença favorável à candidata e garantiu a continuidade de sua matrícula no curso.

Processo: 1001182-63.2020.4.01.4001.

(Com informações  do TRF-1)

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