
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ) obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que impede a oferta e a comercialização de petições jurídicas produzidas automaticamente pela plataforma Resolve Juizado, que disponibilizava os documentos pela internet pelo valor de R$ 20. A Seccional recorreu de uma decisão anterior que havia permitido a continuidade das atividades do serviço.
A atuação da OAB-RJ contra a plataforma começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou uma nota de repúdio à comercialização das petições. Em 30 de abril daquele ano, a entidade obteve uma liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades do Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos. Em maio, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a remoção de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.
Posteriormente, após uma decisão que autorizou a continuidade das atividades, a OAB-RJ apresentou novos recursos, questionando a legalidade do serviço. A entidade sustentou que a oferta de documentos jurídicos elaborados sem a participação de advogado poderia configurar exercício ilegal da advocacia e representar riscos aos cidadãos que buscam orientação para defender seus direitos.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a atuação da entidade não tem como objetivo impedir o uso de inteligência artificial na área jurídica, mas combater a comercialização de atividades que exigem responsabilidade técnica. Segundo ela, a disponibilização de petições prontas pode levar o cidadão a acreditar que está devidamente assistido, embora não conte com acompanhamento jurídico qualificado.
A plataforma permitia que os usuários fornecessem informações para a elaboração automatizada de uma petição inicial, mediante pagamento de R$ 20. Para a OAB-RJ, a venda desses documentos sem a participação de advogado pode banalizar a prestação de serviços jurídicos e criar uma falsa expectativa de que o simples protocolo de uma petição seja suficiente para assegurar a defesa adequada de direitos.
O procurador-geral da Seccional, Marcos Luiz Souza, que representou a entidade no caso, também ressaltou que a controvérsia não está relacionada ao emprego de ferramentas tecnológicas na advocacia, mas à oferta comercial de um produto apresentado como serviço jurídico, inclusive com promessas de aumentar as chances de êxito judicial.
A decisão representa um desdobramento da discussão sobre os limites do uso da inteligência artificial na prestação de serviços jurídicos, especialmente quanto à necessidade de assegurar orientação adequada aos cidadãos e observar as exigências legais para o exercício da advocacia.
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(Com informações do Juri News)
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