TRF-2 mantém na Justiça Federal ação do MPF contra Igreja Universal por suposto assédio judicial a jornalista

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TRF-2 mantém na Justiça Federal ação do MPF contra Igreja Universal por suposto assédio judicial a jornalista | Juristas
Créditos: Zolnierek/Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu manter na Justiça Federal a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus, que apura suposto uso abusivo do sistema judicial contra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca.

A decisão foi unânime e representa uma reviravolta no andamento do processo, que anteriormente havia sido remetido à Justiça Estadual. Com o novo entendimento, o caso retorna à 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O MPF sustenta que integrantes ligados à Igreja Universal teriam ajuizado mais de 140 ações judiciais semelhantes contra o jornalista, distribuídas em diferentes estados, após uma publicação feita em rede social em 2020. Para o órgão, o volume e a repetição das demandas indicariam uma estratégia coordenada de intimidação e desgaste financeiro.

Segundo a acusação, a prática configuraria “assédio judicial”, caracterizado pelo uso reiterado do sistema de Justiça com o objetivo de pressionar, constranger e dificultar a atuação de comunicadores, podendo gerar autocensura e impacto à liberdade de imprensa.

O Ministério Público Federal também afirma que a atuação não se limitaria ao caso individual de Cuenca, mas representaria risco mais amplo à liberdade de expressão e ao funcionamento do próprio sistema de Justiça. O órgão pede a condenação da instituição ao pagamento de ao menos R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que seria destinado a iniciativas de proteção à liberdade de imprensa.

A controvérsia analisada pelo TRF-2 não envolveu o mérito das acusações, mas a definição da competência jurisdicional. O tribunal entendeu que a presença do MPF na ação é suficiente para justificar a tramitação na Justiça Federal.

Os desembargadores também destacaram que a legitimidade da atuação do Ministério Público poderá ser analisada no curso do processo, sem prejuízo da continuidade da ação na esfera federal.

O entendimento foi reforçado por manifestação da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, que classificou o ajuizamento massivo de ações idênticas como possível prática abusiva, com potencial de gerar insegurança jurídica e constrangimento ao exercício da atividade jornalística.

O caso ganhou repercussão nacional e se tornou referência no debate sobre assédio judicial contra jornalistas. A expressão é usada para descrever o uso reiterado do Judiciário como forma de intimidação, com impactos econômicos e psicológicos sobre comunicadores.

(Com informações do O Globo)

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