TRF-4 impediu participação de Lula no debate da Band

Data:

benefícios ao ex-presidente Lula
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock, Inc.

A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), indeferiu pedido da participação do ex-presidente Lula no debate entre os candidatos à presidência da República na Band que ocorreu ontem (9).

O Partido dos Trabalhadores (PT) impetrou MS contra outra decisão de caráter liminar de juíza de 1º grau que, na última segunda-feira (6) já havia considerado o PT parte ilegítima para a postulação, impedindo que Lula participasse do evento. No requerimento, o partido pediu para que Lula pudesse participar presencialmente, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.

Segundo a relatora, houve excesso de postulação de recursos no caso.  Ela afirmou que esse arranjo processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”.

Para Cristofani “o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade”, devendo ser tratado como uma questão de ética.

“Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional.” Disse a magistrada. (Com informações do Migalhas.)

Veja a decisão aqui.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.