A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), indeferiu pedido da participação do ex-presidente Lula no debate entre os candidatos à presidência da República na Band que ocorreu ontem (9).
O Partido dos Trabalhadores (PT) impetrou MS contra outra decisão de caráter liminar de juíza de 1º grau que, na última segunda-feira (6) já havia considerado o PT parte ilegítima para a postulação, impedindo que Lula participasse do evento. No requerimento, o partido pediu para que Lula pudesse participar presencialmente, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.
Segundo a relatora, houve excesso de postulação de recursos no caso. Ela afirmou que esse arranjo processual “ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores”.
Para Cristofani “o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade”, devendo ser tratado como uma questão de ética.
“Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional.” Disse a magistrada. (Com informações do Migalhas.)
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