TRF1 decide negar apelação e autorizar vistoria do INCRA em imóvel rural

Data:

imobiliária / reintegração de posse
Créditos: Brian A Jackson | iStock

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural. A apelação contestava a sentença que julgou procedente o pedido de autorização judicial para permitir que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizassem vistoria e avaliação do nível de produtividade do imóvel. O objetivo era verificar se a propriedade cumpria a função social.

De acordo com a prova documental apresentada, a proprietária do imóvel, localizado em Rondonópolis (MT), impediu a realização da vistoria administrativa. A apelante alegou cerceamento de defesa devido ao indeferimento da realização de prova pericial e testemunhal. No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que a produção dessas provas não era relevante, pois a documentação apresentada era suficiente para esclarecer a controvérsia.

Valores apurados em perícia oficial são os que correspondem à justa indenização em desapropriação para reforma agrária“A medida administrativa impugnada restringe-se à confecção de relatório para aferição de grau de produtividade do imóvel rural em questão, sendo certo que, no caso de eventual ajuizamento de ação de desapropriação, será assegurada a produção das provas cabíveis”, afirmou a desembargadora.

Maranhão ainda citou a Lei nº 8.629/93, que autoriza a União, por meio de órgão competente, a ingressar em imóveis particulares para levantamento de dados, desde que haja comunicação prévia ao proprietário. Segundo a relatora, essa comunicação foi realizada no caso em questão.

Incra
Créditos: Zolnierek / iStock

A decisão da 10ª Turma seguiu entendimento anterior do tribunal, segundo o qual, comprovada a resistência injustificada dos apelantes à realização da vistoria pelo INCRA, é confirmada a sentença que autoriza a providência.

Portanto, por unanimidade, a 10ª Turma negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.