Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a anulação da portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que compreende como perigosa a atividade profissional realizada com moto ou motoneta em vias públicas.
A decisão, atendeu ao recurso (0049124-08.2015.4.01.38000) da União contra a sentença de 1ª instância, que deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte. O pedido foi acolhido sob o fundamento de que teriam sido constatadas irregularidades quanto à tramitação e à aprovação da portaria.
Relatora do recurso, a desembargadora federal Daniele Maranhão, observou que, de fato, a aprovação da norma não teria seguido o rito que regulamenta o processo de elaboração de normas relacionadas a saúde, segurança e condições gerais de trabalho. Segundo ela, “é ilegal a Portaria 1.565/14 na medida que seu processo estaria eivado de irregularidades, descumprindo-se o procedimento ditado na Portaria 1.127/03, que estabelece procedimentos para a elaboração de normas regulamentadoras relacionadas a saúde e segurança e condições gerais de trabalho”.
A magistrada destacou que conforme os autos, não foi observado o sistema tripartite, composto de representantes dos empregados, dos empregadores e do Poder Público, bem como não foram respeitados os prazos quando foram negados os pedidos de prorrogação realizados por diversos componentes do setor empresarial.
Portanto, apesar de os atos normativos terem presunção de veracidade e legitimidade, “são passíveis de prova de que o ato administrativo foi produzido com violação às normas que lhe são aplicáveis, como ocorreu no caso dos autos, em que o procedimento, o prazo e a configuração do sistema tripartite foram descumpridos, tornando inválida a portaria discutida nestes autos”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.