A 5ª Turma do +9+ por unanimidade, manteve a decisão, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) de indenizar em R$ 200.000,00 a família de um motoqueiro que faleceu por colisão com animal na rodovia, BR-116, no Município de Tucano/BA.
Para o relator da apelação (0002423-45.2017.4.01.3306), desembargador federal Souza Prudente, é atribuição do DNIT providenciar sinalização para alertar sobre a existência de animais na pista bem como instalar barreiras de proteção para impedir a invasão nas rodovias federais.
Assim, complementou o magistrado, cabe ao DNIT zelar pela segurança e integridade física dos que trafegam nas rodovias federais sob pena de configurar negligência na prestação de serviço aos usuários.
Por não apresentar comprovações de que a estrada onde ocorreu o acidente encontrava-se regulamente sinalizada, o desembargador responsabilizou o órgão pelos prejuízos causados à companheira e às filhas do motociclista em decorrência do falecimento do condutor. “Não há dúvidas de que a situação em questão, por sua própria natureza, causou profundos sofrimentos emocionais aos promoventes, já que o acidente vitimou fatalmente o marido/genitor deles”, declarou Souza Prudente.
O relator concluiu que o montante fixado na sentença está adequado por se encontrar em patamar razoável diante das circunstâncias do caso concreto e sua gravidade, além de estar em sintonia com a jurisprudência sustentada em situações similares.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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