Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus a acusado de praticar crimes de organização criminosa ou associação criminosa contra o meio ambiente, grilagem de terras da União, crimes de falsidade ideológica, invasão de terras públicas, fraudes fundiárias e desmatamento ilegal as terras da Floresta Estadual do Amapá (Flota).
O acusado alega que as denúncias são genéricas e que não lhe foi dado o exercício de ampla defesa. Defende ainda que o recebimento da peça acusatória violou as prerrogativas do paciente, na qualidade de advogado, uma vez ausente membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme o relator da ação (1002915-68.2022.4.01.0000), juiz federal Saulo Casali Bahia, declarou em seu voto que os atos criminosos narrados no processo são claros e suficientes, em termos de materialidade e indícios de autoria, bem como é de competência da Justiça Federal julgar o caso, pois as terras em questão são de domínio da União.
A Flota, segundo a denúncia, é uma unidade de conservação criada pelo estado do Amapá, com terras de domínio da União. Com mais de dois milhões de hectares, a floresta abrange os Municípios de Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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