TRF1 reconhece direito a verbas trabalhistas a ex-copeira da FUB

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a parte autora.

A apelante, que atuou como copeira na Fundação por cerca de 10 anos, buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista e o direito ao recebimento de verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Carteira de Trabalho – CTPS – Créditos: Julio Ricco / iStock

O relator do processo (0034299-71.2010.4.01.3400), desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que a investidura em cargo ou emprego público requer aprovação prévia em concurso público, conforme a Constituição da República de 1988. Assim, o contrato firmado pela apelante seria nulo, a menos que fosse caracterizado como contrato temporário.

No entanto, o magistrado decidiu que, apesar da falta de previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício, a apelante tem direito à contraprestação pelos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas com terço constitucional, durante todo o período em que manteve o vínculo com a Administração.

Por outro lado, o pedido de reparação por danos morais foi negado. O desembargador considerou que o reconhecimento do direito às verbas salariais já seria suficiente para compensar eventuais prejuízos sofridos pela apelante.

Dessa forma, a 1ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, garantindo à apelante os direitos trabalhistas reconhecidos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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