A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a parte autora.
A apelante, que atuou como copeira na Fundação por cerca de 10 anos, buscava o reconhecimento do vínculo trabalhista e o direito ao recebimento de verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator do processo (0034299-71.2010.4.01.3400), desembargador federal Morais da Rocha, esclareceu que a investidura em cargo ou emprego público requer aprovação prévia em concurso público, conforme a Constituição da República de 1988. Assim, o contrato firmado pela apelante seria nulo, a menos que fosse caracterizado como contrato temporário.
No entanto, o magistrado decidiu que, apesar da falta de previsão legal para o reconhecimento do vínculo empregatício, a apelante tem direito à contraprestação pelos dias trabalhados, ao levantamento dos valores do FGTS, ao décimo-terceiro salário e às férias remuneradas com terço constitucional, durante todo o período em que manteve o vínculo com a Administração.
Por outro lado, o pedido de reparação por danos morais foi negado. O desembargador considerou que o reconhecimento do direito às verbas salariais já seria suficiente para compensar eventuais prejuízos sofridos pela apelante.
Dessa forma, a 1ª Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, garantindo à apelante os direitos trabalhistas reconhecidos.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.
Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas