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TRF3 confirma decisão que obriga instituição de ensino a cumprir oferta publicitária de financiamento estudantil

Créditos: smolaw11 | iStock

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação para que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) pague dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenize estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.

O estudante conta no processo, que aderiu ao financiamento estudantil do projeto “Uniesp Paga”, e segundo ele, conforme o acordado com a Uniesp, a instituição de ensino ficaria responsável pelo pagamento do contrato de financiamento estudantil, caso o autor cumprisse as cláusulas pactuadas.

Créditos: Ktsimage | iStock

A universidade argumentou que as cláusulas não foram cumpridas pelo aluno. No entanto, em primeiro grau, a Justiça Federal condenou o grupo Uniesp S/A ao pagamento da dívida decorrente do contrato de financiamento estudantil e a indenizar o estudante em R$ 5 mil, pelo dano moral sofrido.

Após a decisão, a Uniesp recorreu ao TRF3 alegando que o estudante não cumpriu com as obrigações para a obtenção de excelência no rendimento acadêmico; não comprovou o desempenho de atividades sociais ao longo do curso nem o pagamento da amortização do Fies.

O desembargador federal Carlos Francisco, relator do recurso (5007202-81.2019.4.03.6102), refutou os argumentos apresentados pela instituição, segundo ele, “O histórico escolar do autor demonstra que sua menor nota foi 5,5 pontos, na disciplina ‘Avaliação de Impactos Ambientais’, sendo que, nas demais disciplinas, oscilou entre 6,0 e 10,0 pontos. Nesse aspecto, a assertiva de que o autor não obteve rendimento satisfatório não encontra eco na documentação juntada aos autos, restando claramente comprovada a excelência acadêmica do apelado”.

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

Segundo o magistrado, os documentos apresentados também demonstraram a realização das atividades sociais exigidas pelo programa. Por fim, o desembargador federal frisou que o estudante comprovou os aditamentos de seu contrato junto à instituição financeira, demonstrando a regularização dos valores questionados.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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