A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou determinação para que a União das Instituições Educacionais de São Paulo (Uniesp) pague dívida decorrente de contrato de financiamento estudantil e indenize estudante por dano moral, em razão do não cumprimento da oferta publicitária “Você na faculdade: a Uniesp paga”.
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou decisão que determinou a suspensão das prestações de um contrato de financiamento estudantil (Fies), em virtude do estado de calamidade decretado pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19.
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, julgou procedente o pedido de um médico residente para prorrogar o período de carência de seu contrato de financiamento estudantil firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A decisão, proferida no dia 19/9, determinou que a carência fosse estendida durante todo o período de residência médica do autor, encerrada em fevereiro deste ano.
A 4ª Turma Recursal negou provimento ao recurso interposto pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, contra decisão que determinou o encerramento de contrato para financiamento estudantil (FIES), determinando reembolso das custas.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a legalidade da concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de estudante já beneficiado pelo programa Fies.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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