Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso

Data:

Empresário investigado por desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar continuará preso | Juristas
Créditos: Africa Studio/Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado por empresário supostamente envolvido em esquema de desvio de dinheiro público destinado a transporte escolar de vários municípios do Ceará.

O esquema foi desarticulado pela Operação Três Climas da Polícia Federal. De acordo com o processo, há indícios de fraudes em licitações e superfaturamento de contratos firmados entre municípios e a empresa societária, que também realizava obras públicas em algumas prefeituras investigadas.

O empresário teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2015. Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), cuja liminar foi indeferida.

A defesa, então, recorreu ao STJ. Em novo pedido de liminar, foi alegada ausência dos pressupostos necessários à autorização da prisão preventiva, bem como a desproporcionalidade da medida.

Súmula 691

A presidente do STJ não acolheu os argumentos. Laurita Vaz invocou o óbice da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar o pedido. Segundo o dispositivo, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância.

Laurita Vaz reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões teratológicas ou desarrazoadas, é possível que a aplicação da Súmula 691 seja afastada para a correção de eventuais ilegalidades, mas, segundo a presidente, isso não foi verificado no caso apreciado.

A presidente destacou a decisão do TJCE que reconheceu os indícios de participação do empresário no esquema fraudulento e que concluiu pela necessidade da segregação para não comprometer provas, evitar a continuidade delitiva, além de garantir a ordem pública.

“Não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do STF, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça”, concluiu a presidente.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 383860

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo