TRF3 mantém condenação de casal por tráfico de cocaína para Dubai e Israel via empresa de entregas

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Foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um casal de bolivianos tráfico transnacional de drogas pela postagem de 2,5 kg de cocaína a Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, e a Israel, por meio de uma empresa de entregas internacionais, na cidade de São Paulo/SP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 8 de setembro de 2019, o casal remeteu encomenda contendo cerca de 2 kg de cocaína para Dubai, na agência da empresa de logística nos Jardins, em São Paulo. No mesmo dia, o homem postou um pacote com mais 457g da substância entorpecente para Israel, na unidade da Praça da República.

TRF3 mantém condenação de casal por tráfico de cocaína para Dubai e Israel via empresa de entregas | Juristas
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Após fiscalização, a empresa de transporte internacional suspeitou que as encomendas postadas poderiam conter, de forma camuflada, substância ilícita e encaminhou os objetos postados à Polícia Federal. A investigação fez parte da “Operação Faro Fino” deflagrada para desarticular organização voltada para o tráfico de drogas.

Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP havia condenado o casal a penas privativas de liberdade de até cinco anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de 570 dias-multa.

Eles recorreram ao TRF3 requerendo a absolvição por não ter consciência de que estavam remetendo cocaína para o exterior. Para o colegiado, a autoria e a materialidade de tráfico transnacional de drogas ficaram comprovadas por meio de auto de apreensão, relatório de imagens das câmeras de segurança da empresa, laudo de perícia química forense e depoimentos de testemunhas.

O relator do acórdão, desembargador federal André Nekatschalow, destacou que o conjunto probatório demonstrou satisfatoriamente a materialidade e a autoria dos réus. “Ainda que os réus não tivessem conhecimento da ilicitude de suas condutas, no mínimo assumiram o risco de praticá-las, o que configura dolo eventual”, salientou.

Assim, a 5ª Turma manteve a condenação do casal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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