TRF3 mantém multa a empresa de alimentos por quantidade inferior à informada

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Execução de Alimentos
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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa no valor de R$ 14 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma multinacional do ramo alimentício, autuada pela venda de produtos com quantidades inferiores às registradas nas embalagens. O colegiado entendeu o auto de infração e o processo administrativo que culminou na sanção como legais.

Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Raphael Jose de Oliveira Silva, destacou que a empresa não demonstrou a insubsistência do auto de infração quanto aos fatos e fundamentos que levaram à imposição da multa.

TRF3 mantém multa a empresa de alimentos por quantidade inferior à informada | Juristas
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“Ressalta-se que a alegação de eventual falha no preenchimento do quadro demonstrativo não tem o condão de anular o procedimento fiscalizatório, pois a conclusão obtida na esfera administrativa levou em conta todo o conjunto probatório. A homologação da multa, inclusive, deu-se após a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório”, frisou.

Conforme os autos, a multa foi aplicada pela comercialização de achocolatado em pó com peso em discordância com a informação da embalagem dos produtos. Em primeira instância, a Justiça Federal de São Paulo já havia julgado improcedentes os embargos à execução. A indústria recorreu ao TRF3, pedindo a nulidade do auto de infração.

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Ao analisar o recurso, o juiz federal relator desconsiderou as alegações apresentadas. “Violado o parâmetro quantitativo mediante a aplicação dos critérios objetivos prescritos pelas leis e regulamentos a que se submete a embargante, é de rigor o reconhecimento da regularidade da imposição da multa”, argumentou.

Com esse entendimento, o colegiado concluiu que não houve nulidade do auto de infração e do processo administrativo que levou a imposição da multa e negou provimento ao recurso da empresa.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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