Em decisão unânime, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma distribuidora, autuada, por venda de brinquedos sem a devida certificação, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo/SP.
A empresa foi multada por comercializar carrinhos de brinquedo, da marca “Racer”, sem a certificação do Inmetro e acionou o Judiciário pedindo nulidade e extinção do auto de infração, bem como o cancelamento da dívida ativa e do protesto lavrado.
Após a Justiça Federal de São Paulo julgar a solicitação improcedente, a distribuidora recorreu ao TRF3 e alegou que o processo administrativo deveria ser nulo, devido à desproporcionalidade da multa aplicada.
Ao avaliar o caso (5007588-54.2018.4.03.6100), a juíza federal convocada Denise Avelar, relatora do processo, desconsiderou os argumentos apresentados. “Analisando-se o processo administrativo, verifica-se que foi oportunizada a defesa e obedecidos todos os trâmites pertinentes ao procedimento, não se verificando qualquer nulidade, para que seja afastada a penalidade aplicada”, salientou.
Para os magistrados, não foi constatada ilegalidade na autuação da autarquia federal. “A Lei 9.933/99 atribui competência ao Inmetro para expedição de atos normativos e regulamentação técnica de conformidade de produtos, processos e serviços, conferindo, ainda, à autarquia poder de polícia para processar e julgar as infrações e aplicar sanções administrativas”, afirmou a juíza federal.
A relatora não constatou irregularidade no valor da infração, já que, para a sua aplicação, não é considerado o valor do produto, e sim, como explicou na decisão, o disposto na legislação pertinente, que prevê o montante entre R$ 100 até R$ 1,5 milhão.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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