TRF3 mantém multa aplicada pelo Inmetro à uma empresa pela venda irregular de brinquedos

Data:

Expocrato é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por descumprir normas de saúde e higiene do trabalho
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Em decisão unânime, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a multa de R$ 15 mil, aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a uma distribuidora, autuada, por venda de brinquedos sem a devida certificação, na região da Rua 25 de Março, em São Paulo/SP.

A empresa foi multada por comercializar carrinhos de brinquedo, da marca “Racer”, sem a certificação do Inmetro e acionou o Judiciário pedindo nulidade e extinção do auto de infração, bem como o cancelamento da dívida ativa e do protesto lavrado.

TRF3 mantém multa aplicada pelo Inmetro à uma empresa pela venda irregular de brinquedos | Juristas
Créditos: SARINYAPINNGAM | iStock

Após a Justiça Federal de São Paulo julgar a solicitação improcedente, a distribuidora recorreu ao TRF3 e alegou que o processo administrativo deveria ser nulo, devido à desproporcionalidade da multa aplicada.

Ao avaliar o caso (5007588-54.2018.4.03.6100), a juíza federal convocada Denise Avelar, relatora do processo, desconsiderou os argumentos apresentados. “Analisando-se o processo administrativo, verifica-se que foi oportunizada a defesa e obedecidos todos os trâmites pertinentes ao procedimento, não se verificando qualquer nulidade, para que seja afastada a penalidade aplicada”, salientou.

DF é condenado por amputação de dedo de menor em brinquedo de parque público
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Para os magistrados, não foi constatada ilegalidade na autuação da autarquia federal. “A Lei 9.933/99 atribui competência ao Inmetro para expedição de atos normativos e regulamentação técnica de conformidade de produtos, processos e serviços, conferindo, ainda, à autarquia poder de polícia para processar e julgar as infrações e aplicar sanções administrativas”, afirmou a juíza federal.

A relatora não constatou irregularidade no valor da infração, já que, para a sua aplicação, não é considerado o valor do produto, e sim, como explicou na decisão, o disposto na legislação pertinente, que prevê o montante entre R$ 100 até R$ 1,5 milhão.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.