Coronavírus: TRF3 suspende prazos processuais por 30 dias

Nova portaria estende teletrabalho a servidores em geral e interrompe atos presenciais

Créditos: photoguns / iStock

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a Corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram ontem (16/3) nova portaria com medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A portaria entrou em vigor hoje, 17 de março de 2020.

Entre as novas determinações, ficam suspensos por trinta dias os prazos processuais; as inspeções ordinárias; as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados – ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico; o atendimento ao público externo; e o cumprimento dos mandados não urgentes.

Portaria Nº 2/2020 complementa medidas da Portaria N º1/2020, editada no dia 12/03, e estende a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral. A norma permite a compensação de horas ao servidor que exerce atividade incompatível com o trabalho à distância, assim como determina que aqueles que continuarem trabalhando presencialmente cumpram jornadas de 6 horas de trabalho, em escala, dentro do horário de expediente.

Caberá a cada unidade judiciária avaliar a necessidade de atendimento presencial. Nas subseções e fóruns, juízes diretores ou coordenadores, em comum acordo com magistrados, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis pelo serviço. As partes, os advogados e o público em geral continuarão a ser atendidos normalmente por e-mails institucionais.

O plantão judiciário fora do horário de expediente fica mantido nos termos das portarias respectivas.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRF3)

Postagens recentes

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI)   [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI     [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais

2 dias atrás

Passo a Passo para Obter a Cidadania Portuguesa Sozinho

- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é… Veja Mais

2 dias atrás

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos

Cidadania Portuguesa para Netos e Bisnetos Introdução A cidadania portuguesa representa uma porta de entrada para uma série de oportunidades… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça condena aluna a indenizar instrutor por assédio

0
Por unanimidade, foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a sentença que condenou uma aluna a indenizar por danos morais instrutor. De acordo com a decisão, a ré perseguiu e assediou o autor por meio de ligações telefônicas e perfis nas redes sociais.