Município deve ofertar em edital de concurso público o piso salarial de arquiteto 

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TJSC - Concurso Público
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Foi mantida, pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a liminar que determina que a administração pública do município de Alvorada (RS) retifique o edital do Concurso Público 002/2021 e coloque o piso profissional para o cargo de arquiteto.

A ação (5007683-82.2022.4.04.0000) foi ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A Prefeitura oferecia R$ 4.758,82 e o Conselho alega que o piso é de seis salários mínimos para 30 horas semanais.

TRT reconhece penhorabilidade parcial de salários em execução trabalhista
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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão do edital na categoria de arquiteto até o julgamento da ação ou a retificação dos valores salariais por parte do Município. A Prefeitura apelou ao Tribunal pedindo a suspensão da medida. O executivo municipal alega que tem autonomia para determinar os valores salariais de seus servidores e que a lei federal não se aplica a servidores públicos.

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Segundo a desembargadora, o Tribunal já firmou o entendimento de que a legislação das categorias profissionais abrange os servidores públicos. “Não há falar em distinção da remuneração para o cargo público, uma vez que a lei específica da atividade se sobrepõe à lei geral dos servidores públicos pela especialidade e hierarquia”, concluiu a magistrada.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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