Um homem de 29 anos, residente em Irati (PR), foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por cometer injúria racial. Ele havia publicado anúncios nas redes sociais Facebook e Askfm oferecendo a venda de um homem negro como escravo. O Ministério Público do Paraná (MPPR) o denunciou pelo crime. A 7ª Turma, por unanimidade, confirmou a condenação na última semana (14/2) e determinou que o réu cumpra 365 horas de serviços comunitários.
De acordo com a acusação, o réu postou um link em 10 de março de 2013 nas redes sociais Askfm e Facebook, que levava os usuários a uma página do site Mercado Livre. Nesse link, ele oferecia um homem negro como escravo, com a seguinte descrição: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. O MP afirmou que o réu e a vítima se conheciam através de um grupo de jovens da igreja que frequentavam juntos.
Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) condenou o réu a um ano de reclusão. O juiz considerou que a conduta do acusado foi reprovável e caracterizou o crime de injúria racial contra a vítima. A pena de prisão foi substituída por serviço comunitário, a ser cumprido por uma hora por dia.
A defesa recorreu ao TRF4 solicitando a anulação da sentença e a absolvição do réu, alegando que o caso foi apenas uma brincadeira entre amigos e que não havia provas suficientes para a condenação.
No entanto, a 7ª Turma manteve a condenação. O relator, juiz Danilo Pereira Júnior, destacou que o réu teve a intenção necessária para configurar o tipo penal de injúria racial. Embora o réu tenha negado ter querido ofender a vítima, a admissão de ter enviado o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima indica sua intenção criminosa. Segundo o juiz, a alegação de que era apenas uma brincadeira não é suficiente para eximir o réu do crime.
ACS
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)