TRF4 determina que INSS conclua análise de auxílio-doença

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 45 dias, a análise de um requerimento de auxílio-doença feito por um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), que está afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico. A decisão foi da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

O homem pleiteou o benefício em setembro do ano passado, mas, até o momento, a autarquia não concluiu o procedimento administrativo, e o segurado que ajuizou a ação no último mês de dezembro, ainda aguarda a realização de perícia médica.

No processo, ele afirmou que está realizando tratamento psiquiátrico e requisitou ao INSS o benefício por incapacidade em setembro de 2021. Segundo ele, incialmente a perícia médica havia sido agendada para 17 de dezembro. Contudo, na véspera do exame, foi informado sobre a impossibilidade de o perito médico realizar o procedimento, o qual foi reagendado para 25 de abril deste ano.

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O autor argumentou que está afastado do trabalho desde o início do tratamento e não possui condições financeiras para aguardar até abril para a conclusão da concessão do benefício. Ele requereu à Justiça o provimento da tutela antecipada.

O juízo da 6ª Vara Federal de Londrina negou o pedido liminar. O juiz entendeu que não foi demonstrado no caso que o autor foi preterido na ordem de marcação das perícias médicas ou que qualquer outra ilegalidade foi cometida pela autarquia.

O segurado recorreu ao TRF4. No recurso, o engenheiro requisitou que a análise da concessão do benefício fosse concluída em 10 dias, com a designação da perícia em cinco dias. Afirmou que os documentos médicos apresentados ao INSS não foram analisados e que preenche todos os requisitos para receber o auxílio.

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Ao dar parcial provimento ao agravo, a relatora, desembargadora Cristofani, salientou que “o impetrante protocolou pedido administrativo após o decurso da moratória que foi concedida ao INSS para adaptar-se aos novos prazos de cumprimento das determinações judiciais. Comprometeu-se o ente autárquico a cumprir a observância de 45 dias para examinar o requerimento de concessão de auxílio por incapacidade temporária, o que não irá ser cumprido pelo INSS, haja vista que a perícia médica foi agendada somente para abril de 2022”.

“Embora o momento exija parcimônia no retorno ao trabalho, em razão da pandemia do coronavírus, é certo que o estágio avançado da vacinação e o uso de máscara permite o retorno progressivo à normalidade. Afora isso, causa estranheza que médicos peritos ainda não tenham retornado ao seu labor regular, sabendo da importância de sua profissão, quando outros profissionais da saúde, em atividades semelhantes, porém de maior risco, jamais cessaram o exercício de sua profissão”, ela acrescentou.

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A magistrada concluiu que “o Poder Judiciário tem procurado mecanismos para, durante toda a crise sanitária, otimizar o trâmite processual, garantindo a duração razoável dos procedimentos, razão pela qual, fica estabelecido o prazo de 45 dias para o INSS concluir o requerimento de auxílio-doença, o que pressupõe a realização perícia médica em data antecipada”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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