TRF4 entende que comerciante varejista não tem direito à restituição do PIS e Cofins

Data:

TRF4 entende que comerciante varejista não tem direito à restituição do PIS e Cofins | Juristas
Créditos: Maxx Satori / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar processo do Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia (SC) que requisitava o direito de restituição do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas de venda de cigarro filiadas, entendeu que na condição de substituído tributário, os comerciantes deste segmento não tem legitimidade para postular a restituição dos dois tributos recolhidos pelo fabricante, importador ou comerciante atacadista, quando o preço de venda for inferior ao tabelado.

regime tributário
Créditos: topseller / Shutterstock.com

A ação foi ajuizada em agosto de 2021. A 1ª Vara Federal de Lages (SC) proferiu decisão favorável ao sindicato. A sentença reconheceu direito das empresas à restituição da diferença das contribuições para o PIS e Cofins recolhidas a mais sobre os cigarros e cigarrilhas comercializados com preço inferior ao tabelado e a União recorreu ao TRF4.

O relator do recurso (5007424-37.2021.4.04.7206), juiz convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, explicou que “existe um microssistema legislativo especial que regula a importação, fabricação, comercialização e tributação de cigarros”.

cigarros
Créditos: Underworld111 | iStock

Ávila acrescentou que “o PIS/Cofins da venda de cigarros está sujeito ao regime de substituição tributária. Os importadores, os fabricantes e os comerciantes atacadistas, na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas, são os responsáveis pelo pagamento”.

Além disso, ele destacou que os preços dos cigarros devem ser informados pelos fabricantes à Receita Federal e “divulgados ao consumidor mediante tabela informativa que dever ser entregue aos varejistas, os quais devem afixar e manter em lugar visível cobrando dos consumidores os preços dela constantes”.

irpf - isenção imposto de renda
Créditos: Gajus-Images / Envato Elements

Dessa forma, o juiz apontou que na venda de cigarros, o comerciante varejista “não tem legitimidade para postular a restituição do PIS e Cofins recolhido pelo substituto quando o preço de venda for inferior ao tabelado”.

“Os substituídos tributários (varejistas) vendem o produto de acordo com o preço de venda fixado na tabela expedida pelo fabricante, e que constitui o elemento material para a apuração da base de cálculo das contribuições. Os cigarros devem ser vendidos de acordo com o preço tabelado. Se o comerciante varejista decidir vender o produto por preço inferior, isto não lhe confere o direito à restituição do PIS/Cofins porque o contribuinte é o fabricante, importador ou comerciante atacadista”, concluiu o voto do relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.