TRF4 mantém condenação da Transpetro por derramamento de óleo

Data:

transpetro - Operação Lava Jato
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Por unanimidade, foi mantida a condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), pelo derramamento de cerca de mil litros de óleo combustível no Porto de Rio Grande (RS), em acidente ocorrido em abril de 2001. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A empresa, subsidiária da Petrobras, que atua com transporte e logística de combustíveis, terá que pagar indenização no valor de R$ 6 mil por danos ambientais, acrescido de correção monetária e de juros de mora desde a data do fato.

Em novembro de 2004, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação contra a Transpetro, alegando que a empresa deveria ser condenada ao pagamento de indenização pelo incidente. Em março de 2017, a 1ª Vara Federal de Rio Grande proferiu sentença, condenando a empresa.

A Transpetro recorreu ao TRF4, argumentando que o acidente ocorreu nas dependências da Petrobras, “em nome da qual desempenha suas atividades, como mera mandatária mercantil”. Afirmou que a Petrobras deveria ser responsabilizada. A empresa defendeu ainda que não haveria dano a ser reparado, pois “respondeu rapidamente ao derramamento e foi satisfatória no combate ao incidente”.

Ao manter a sentença da 1ª instância, o relator do recurso (5004735-83.2017.4.04.7101), desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou que “não se há falar em ilegitimidade da Transpetro para responder a demanda, considerando que é a responsável pelo derramamento de óleo ocorrido. O fato de ter agido logo após o evento, buscando evitar danos em razão do mesmo, não afasta o interesse do MPF em buscar a devida reparação”.

TRF4 mantém condenação da Transpetro por derramamento de óleo | Juristas
Crédito: Zolnierek/Shutterstock.com

O magistrado frisou que os documentos encaminhados pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pela própria ré, constantes em procedimento investigatório, “dão conta do efetivo vazamento do óleo em local operado pela Transpetro. Além de retratado na prova documental, sequer há controvérsia entre as partes a respeito do fato de que houve o vazamento. Mantida, portanto, a integralidade da sentença recorrida”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.