Foi negado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso em ação de usucapião de homem que afirma ter comprado cinco propriedades na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe, no município de Tavares (RS). Conforme a decisão do colegiado, os imóveis reivindicados estão em terreno de marinha, que pertencem à União, independentemente do registro.
O autor do processo (5033355-16.2014.4.04.7100) ajuizou ação na Justiça Federal alegando que está no local há mais de 18 anos e que teria comprado os cinco terrenos, que totalizam mais de 90 hectares, com transcrições e matrículas, antes de serem declarados de uso comum do povo e propriedade da União.
Entretanto, segundo a relatora do caso, desembargadora Marga Barth Tessler, a União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional. “No caso em tela, restou comprovado que a área em questão no presente processo é bem de uso comum do povo, destinado por lei ao uso coletivo, e portanto, insuscetível de usucapião, por ser área sobreposta ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe – PNLP”, afirmou a magistrada.
A magistrada acrescentou que, “a menção expressa à propriedade da União na Constituição da República de 1988 apenas confirma que, embora hoje em dia se viva em períodos de paz, é indiscutível que a manutenção estratégica das áreas designadas como de marinha em poder da União constitui interesse nacional, em face da necessidade de se poder garantir a segurança do país em situação excepcional – ou mesmo para que se possa dar ao local outra destinação de interesse coletivo, como o estabelecimento de portos, por exemplo”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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