TRF4 reforma sentença que negava auxílio-doença a agricultora por considerar o trabalho feminino no campo “mais leve”

Data:

TRF4 reforma sentença que negava auxílio-doença a agricultora por considerar o trabalho feminino no campo “mais leve”
Créditos: Irina Sokolovskaya / Shutterstock.com

Uma agricultora de Santa Catarina com 52 anos obteve, por meio de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o restabelecimento de seu auxílio-doença. A decisão, tomada pela 6ª Turma em junho do ano passadado, reformou sentença proferida em primeira instância.

A autora sofre de espondilose e osteoartrite, com fortes dores lombares e cervicais. Segundo o atestado médico, ela não teria condições de realizar esforço na coluna. Em 2013, passou seis meses encostada. Ao buscar novamente o benefício em 2014, ela teve seu pedido de auxílio-doença negado por falta de provas de que estaria incapacitada para o trabalho.

Ela então buscou o benefício judicialmente, mas também teve o pedido negado sob o argumento de que, por ser mulher, exerceria atividade laboral mais leve e compatível com seu estado de saúde. Conforme o perito convocado pelo Juízo, poderia trabalhar na agricultura desde que tomasse medicação para a dor e se posicionasse “o mais ergonomicamente correto possível”.

A agricultora recorreu ao tribunal reforçando estar sem condições de seguir na agricultura. Para o relator do acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, “o conjunto das provas indica que existe incapacidade permanente para a atividade habitual da postulante”.

A decisão foi por maioria e, em seu voto, Silveira endossou a posição manifestada pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, integrante da 6ª Turma, que entendeu ter havido preconceito por parte do perito ao distinguir as atividades no campo como femininas ou masculinas.

“Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero”, afirmou Silveira.

Além do restabelecimento do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deverá pagar os valores retroativamente desde a cessação administrativa do benefício, com juros e correção monetária, no prazo de 45 dias.

Processo: 0001588-10.2016.4.04.9999/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA.
1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidades que a incapacitam para seu trabalho definitivamente, reforma-se a sentença para que seja restabelecido o auxílio-doença desde a cessação administrativa.
2. Rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero, conforme salientado no voto-vista do Desembargador Federal Roger Raupp Rios.
3. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001588-10.2016.4.04.9999/SC, RELATORA : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE REL. ACÓRDÃO: Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, APELANTE: DORALINA HART CECATTO, ADVOGADO: Elemar Marion Zanella, APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ADVOGADO: Procuradoria Regional da PFE-INSS. Data do Julgamento: 22.06.2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.