A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a determinação de primeira instância da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, assegurando o fornecimento do medicamento Velcade (Bortezomibe) a uma paciente idosa, de 63 anos, diagnosticada com Mieloma Múltiplo.
A decisão rejeitou a apelação da União Federal, que argumentou sobre o alto custo do medicamento e a existência de políticas públicas de saúde nesse âmbito.
O medicamento solicitado pela paciente tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme destacou o relator do processo (0811328-68.2019.4.05.8400), desembargador federal Élio Siqueira. Ele ressaltou que a necessidade do medicamento e a insuficiência do tratamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foram devidamente comprovadas. Em relação às questões orçamentárias, o relator frisou que a mera alegação teórica não é suficiente e que é essencial a demonstração da falta de recursos ou da impossibilidade de realocá-los de áreas menos sensíveis.
O TRF5 já tem histórico de decisões favoráveis ao fornecimento de medicamentos em casos semelhantes. “Adicione-se que a peculiaridade do quadro de saúde da autora inviabiliza o reconhecimento de que a determinação judicial de fornecimento do fármaco resulta em violação ao princípio da isonomia”, completou.
O Mieloma Múltiplo é um tipo de câncer que ataca células da medula óssea responsáveis pela produção de anticorpos, que combatem vírus e bactérias. Por conta disso, os pacientes podem ter anemia e ficar sujeitos a infecções. A doença pode também afetar os ossos, causando dores e fraturas espontâneas.
Com informações do Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5).
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