Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a restituir parcialmente os valores indevidamente retirados de um cliente que caiu vítima de um golpe de estelionato. A turma julgadora também deliberou sobre a inexigibilidade do débito e ordenou uma indenização no montante de R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os detalhes apresentados nos autos, a autora da ação foi alvo de um esquema fraudulento por parte de terceiros que, sob o pretexto de comercializar um veículo, obtiveram acesso aos dados que possibilitaram invadir sua conta bancária. Nesse processo, foram realizados empréstimos e transferências não autorizadas.
O relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, ressaltou em seu voto a responsabilidade objetiva da instituição financeira. Ele argumentou que as instituições bancárias têm a obrigação de bloquear operações suspeitas, especialmente quando envolvem transações atípicas em termos de valores ou horários. “É inegável que as instituições financeiras prestam serviços especializados pelos quais são remuneradas, razão pela qual devem elas sempre proceder com organização, segurança, perícia e cautela, executando-os com a melhor qualidade possível e esperada por seus clientes”, explicou.
“Se critérios mais rigorosos fossem obedecidos pelas instituições financeiras no momento da abertura de uma conta bancária, por exemplo, com a perfeita identificação do seu titular, não teriam tantas pessoas sendo vítimas de golpes dessa natureza, em razão de que os bancos de posse de informações fidedignas de seus clientes, em caso de tentativas de golpe poderiam proceder com a imediata identificação dos criminosos e por consequência, a responsabilização dos mesmos”, salientou o magistrado.
Os desembargadores Mauro Conti Machado e Coutinho de Arruda completaram a turma julgadora.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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