TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU

Data:

TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU | Juristas
beautiful female african american university student portrait

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), deferiu pedido de tutela antecipada para estudante aprovada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em desfavor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A homologação da autodeclaração da candidata como preta/parda foi negada pela instituição, sob a alegação de que ela não atendia aos critérios da Comissão de Heteroidentificação. Diante disso, a candidata entrou com um recurso administrativo contra a decisão da universidade, mas este foi indeferido.

TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU | Juristas
group of african american university students in lecturing hall

Em recurso à primeira instância da Justiça Federal, o magistrado de plantão negou tutela de urgência para a estudante, entendendo não haver perecimento de direito. Seguiu-se posteriormente um agravo de instrumento, no qual o relator igualmente não concedeu a tutela em caráter recursal, porque a matéria envolvida demandaria dilação probatória. Por fim, antes do julgamento do mérito da tutela, sobreveio uma sentença de improcedência.

Na segunda instância, o desembargador federal que avaliou o caso não apenas deferiu o pedido de gratuidade de justiça por hipossuficiência como concedeu a tutela de urgência por se tratar de direito constitucional à educação. Além disso, o magistrado entendeu que haveria possibilidade de a estudante ser prejudicada enquanto aguardasse o processamento do recurso impetrado.

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal
Créditos: Monkey Business Images / shutterstock.com

Em sua decisão, o desembargador federal se baseou num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 41. “Em que pese já ter afirmado sobre a higidez das bancas de heteroidentificação (…), [o STF] recomendou que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial, hipótese que é a dos autos”, explicou ele.

Soma-se a isso o fato de a decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFU – de não homologar a autodeclaração – não ter sido unânime. Um dos votos favoráveis justificou-se afirmando que, apesar de a estudante se fundamentar na ancestralidade, “conseguira identificar um conjunto de traços fenotípicos notoriamente próprios da raça negra, tais como nariz de base larga, lábios proeminentes, cabelos crespos e pela parda”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.