Um aluno aprovado por cotas raciais na Faculdade de Direito da USP está movendo uma ação judicial contra a universidade após ter perdido sua vaga por não ser considerado pardo. A defesa do estudante argumenta que o processo de averiguação feito pela instituição é inconstitucional.
Na última segunda-feira (15), a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a eliminação de uma candidata ao cargo de professora na Rede Estadual de São Paulo. A decisão assegura à candidata a participação nas demais etapas do concurso público realizado em agosto do ano passado.
No último domingo, 124 candidatos autodeclarados negros compareceram diante da banca do Cebraspe para a etapa de heteroidentificação do concurso de Juiz(íza) Substituto(a) de...
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), deferiu pedido de tutela antecipada para estudante aprovada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em desfavor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A homologação da autodeclaração da candidata como preta/parda foi negada pela instituição, sob a alegação de que ela não atendia aos critérios da Comissão de Heteroidentificação. Diante disso, a candidata entrou com um recurso administrativo contra a decisão da universidade, mas este foi indeferido.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao pedido de um candidato aprovado em vestibular dentro do sistema de cotas raciais e que foi posteriormente excluído do certame. Na decisão, o colegiado anulou o ato administrativo que excluiu o estudante e manteve sua aprovação.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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