TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU

Data:

TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU | Juristas
beautiful female african american university student portrait

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), deferiu pedido de tutela antecipada para estudante aprovada no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em desfavor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A homologação da autodeclaração da candidata como preta/parda foi negada pela instituição, sob a alegação de que ela não atendia aos critérios da Comissão de Heteroidentificação. Diante disso, a candidata entrou com um recurso administrativo contra a decisão da universidade, mas este foi indeferido.

TRF6 concede tutela de urgência para estudante cotista aprovada no contra UFU | Juristas
group of african american university students in lecturing hall

Em recurso à primeira instância da Justiça Federal, o magistrado de plantão negou tutela de urgência para a estudante, entendendo não haver perecimento de direito. Seguiu-se posteriormente um agravo de instrumento, no qual o relator igualmente não concedeu a tutela em caráter recursal, porque a matéria envolvida demandaria dilação probatória. Por fim, antes do julgamento do mérito da tutela, sobreveio uma sentença de improcedência.

Na segunda instância, o desembargador federal que avaliou o caso não apenas deferiu o pedido de gratuidade de justiça por hipossuficiência como concedeu a tutela de urgência por se tratar de direito constitucional à educação. Além disso, o magistrado entendeu que haveria possibilidade de a estudante ser prejudicada enquanto aguardasse o processamento do recurso impetrado.

STF declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal
Créditos: Monkey Business Images / shutterstock.com

Em sua decisão, o desembargador federal se baseou num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 41. “Em que pese já ter afirmado sobre a higidez das bancas de heteroidentificação (…), [o STF] recomendou que, havendo dúvida razoável sobre o fenótipo, deve prevalecer o critério da autodeclaração da identidade racial, hipótese que é a dos autos”, explicou ele.

Soma-se a isso o fato de a decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFU – de não homologar a autodeclaração – não ter sido unânime. Um dos votos favoráveis justificou-se afirmando que, apesar de a estudante se fundamentar na ancestralidade, “conseguira identificar um conjunto de traços fenotípicos notoriamente próprios da raça negra, tais como nariz de base larga, lábios proeminentes, cabelos crespos e pela parda”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.