Seguindo determinação publicada pelo em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, os tribunais do país devem viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua. De acordo com a resolução todas as unidades devem mater uma equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar.
A resolução visa assegurar o amplo acesso à justiça, de forma célere e simplificada, contribuindo na quebra de barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, que resultam na precariedade e/ou ausência habitacional. O documento considera, ainda, a heterogeneidade da população em situação de rua, notadamente quanto ao nível de escolaridade, naturalidade, nacionalidade, identidade de gênero, características culturais, étnicas, raciais, geracionais e religiosas.
De acordo com a resolução, não poderão constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: vestimenta e condições de higiene pessoal; identificação civil; comprovante de residência; documentos que alicercem o seu direito; e o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes. O documento prevê, também, que será garantido às mulheres em situação de rua o livre exercício da maternidade, amamentação, além da atenção à criança que esteja sob os seus cuidados.
Além das orientações para assegurar o acesso à justiça, a resolução dispõe sobre medidas protetivas para crianças e adolescentes, direito à identificação civil, além de recomendações especiais a pessoas em situação de rua durante procedimentos criminais.
Com relação à gestão e governança, o normativo estabelece a possibilidade de criação de comitês multiníveis, multissetoriais e interinstitucionais para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua, para monitoramento e acompanhamento da gestão da política de inclusão no âmbito dos tribunais.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça.
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