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Justiça do Trabalho institui Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta segunda-feira (27), uma resolução que cria a Política Judicial de Atenção a Pessoas em...

Lei Padre Julio Lancelotti, que impede obstáculos para moradores de rua, avança na Câmara

Foi aprovada, nesta terça-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, a chamada lei Padre Julio Lancelotti, que visa coibir a construção de intervenções antimoradores de rua nas cidades brasileiras. Exemplos dessas intervenções antimoradores de rua são pedras pontiagudas ou ásperas, divisórias em bancos, pontas de ferro ou cercas eletrificadas, intervenções comuns nas grandes cidades brasileiras.

TJSP entende que lei sobre abrigos para animais de pessoas em situação de rua é constitucional

Por maioria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que é parcialmente constitucional lei do município de Valinhos que dispõe que os abrigos para pessoas em situação de rua deverão disponibilizar espaço para permanência dos animais domésticos sob responsabilidade dos usuários durante o período de estadia. Foram declarados inválidos apenas os dispositivos que alteraram atribuições de órgãos do Poder Executivo.

Tribunais devem viabilizar atendimento prioritário para pessoas em situação de rua

Seguindo determinação  publicada pelo em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, os tribunais do país devem viabilizar atendimento prioritário, desburocratizado e humanizado às pessoas em situação de rua. De acordo com a resolução todas as unidades devem mater uma equipe especializada de atendimento, exclusiva ou não, preferencialmente multidisciplinar.

TJSP nega indenização a dono de imóvel por presença de pessoas em situação de rua na calçada

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença e desobrigou o Município de retirar de calçada pertences de pessoas em situação de rua que são deixados em frente ao imóvel do autor da ação, proprietário de um escritório de advocacia. O pedido de reparação por danos morais decorrentes da situação foi negado nas duas instâncias.

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