A 4ª Vara Criminal de São Gonçalo condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira à pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável praticados contra dois de seus enteados.
A sentença foi proferida na última terça-feira (5) após o Conselho de Sentença acolher a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), reconhecendo a prática de múltiplos crimes cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021.
De acordo com a acusação, durante o período em que conviveu com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal, o réu submeteu as crianças a uma rotina contínua de violência física, psicológica e sexual dentro da residência da família, em São Gonçalo.
Um dos pontos de maior gravidade destacados no julgamento foi a condenação pela instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem qualquer proteção e a incentivava a se lançar do local, afirmando que ela encontraria “Papai do Céu” e seria feliz. Os jurados concluíram que o acusado se aproveitou da condição de extrema vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
As investigações tiveram início após uma das crianças apresentar mudanças significativas de comportamento e ser encaminhada para atendimento especializado. Embora inicialmente tenha recebido diagnóstico de esquizofrenia, uma avaliação realizada por equipe multidisciplinar concluiu que os sintomas eram decorrentes das violências sofridas.
Com o avanço das apurações e a revelação dos abusos, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e instigação ao suicídio, além da imputação pelo crime de tortura.
A condenação reconhece a gravidade dos delitos praticados contra as vítimas e impõe ao réu pena superior a 48 anos de reclusão, reafirmando a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
(Com informações do Metropoles por Mirelle Pinheiro)
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