Tribunal condena ex-padre por tortura, estupro de vulnerável e instigação ao suicídio

Data:

Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A 4ª Vara Criminal de São Gonçalo condenou o ex-padre Eric Araujo Siqueira Pereira à pena de 48 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão pelos crimes de tortura, instigação ao suicídio, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e estupro de vulnerável praticados contra dois de seus enteados.

A sentença foi proferida na última terça-feira (5) após o Conselho de Sentença acolher a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), reconhecendo a prática de múltiplos crimes cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021.

De acordo com a acusação, durante o período em que conviveu com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal, o réu submeteu as crianças a uma rotina contínua de violência física, psicológica e sexual dentro da residência da família, em São Gonçalo.

Um dos pontos de maior gravidade destacados no julgamento foi a condenação pela instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 2ª Promotoria de Justiça junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem qualquer proteção e a incentivava a se lançar do local, afirmando que ela encontraria “Papai do Céu” e seria feliz. Os jurados concluíram que o acusado se aproveitou da condição de extrema vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.

As investigações tiveram início após uma das crianças apresentar mudanças significativas de comportamento e ser encaminhada para atendimento especializado. Embora inicialmente tenha recebido diagnóstico de esquizofrenia, uma avaliação realizada por equipe multidisciplinar concluiu que os sintomas eram decorrentes das violências sofridas.

Com o avanço das apurações e a revelação dos abusos, o Ministério Público aditou a denúncia para incluir as acusações de estupro de vulnerável, fornecimento de material pornográfico a criança para fins libidinosos e instigação ao suicídio, além da imputação pelo crime de tortura.

A condenação reconhece a gravidade dos delitos praticados contra as vítimas e impõe ao réu pena superior a 48 anos de reclusão, reafirmando a proteção conferida pelo ordenamento jurídico às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

(Com informações do Metropoles por Mirelle Pinheiro)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Herança digital: o que acontece com suas contas após a morte

Perfis, fotos, milhas, PIX e criptomoedas: o que a família pode acessar após a morte, o que diz a lei e o que muda com o novo Código Civil (PL 4/2025).

Advogado brasileiro em Portugal: o que vale em 2026

Reciprocidade OAB-Ordem portuguesa acabou em 2023. Veja quem manteve o direito, o caminho atual para advogar em Portugal e o estado da negociação.

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Justiça do Rio decreta falência da Oi após sucessivos processos de recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente a falência da Oi após anos de crise financeira e sucessivos processos de recuperação judicial. A companhia acumula dívida superior a R$ 44 bilhões, patrimônio líquido negativo de mais de R$ 22,6 bilhões e uma extensa lista de credores. A decisão nomeou um administrador judicial e inicia uma nova fase destinada à administração e liquidação dos ativos e ao pagamento dos credores conforme a legislação aplicável.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo