Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher agredida por policial militar em serviço

Data:

ato de tortura
Créditos: Artsanova | iStock

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que foi vítima de agressões físicas e ofensas verbais praticadas por um policial militar durante o exercício de suas funções.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Inominado nº 0854782-43.2020.8.15.2001, sob a relatoria do juiz Fernando Brasilino Leite, que reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por agente público no desempenho de suas atribuições.

Conforme o acórdão, o policial encontrava-se em serviço, fardado, armado e utilizando viatura oficial no momento das agressões, circunstâncias que evidenciam que a conduta foi praticada no exercício da função pública.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o uso da força pelos agentes de segurança deve observar os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. Segundo o magistrado, agressões físicas, ofensas verbais e tratamento degradante extrapolam os limites do estrito cumprimento do dever legal e configuram violação aos direitos fundamentais da vítima.

O voto também ressaltou que o julgamento deveria observar a perspectiva de gênero, em conformidade com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. De acordo com o relator, a análise deve levar em consideração a desigualdade de poder existente entre um agente estatal armado e uma mulher submetida à violência e à humilhação em espaço público.

Na decisão, o magistrado afirmou que a preservação da ordem pública e a autoridade estatal não podem ser utilizadas como justificativa para legitimar atos de violência ou tratamento degradante contra mulheres. Para o colegiado, a atuação do policial excedeu os limites legais da atividade policial e representou afronta direta à dignidade da vítima.

Diante desse entendimento, a Turma Recursal manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, em razão da responsabilidade civil decorrente da atuação ilícita de seu agente público.

(Com informações do TJ-PB por Lenilson Guedes)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Herança digital: o que acontece com suas contas após a morte

Perfis, fotos, milhas, PIX e criptomoedas: o que a família pode acessar após a morte, o que diz a lei e o que muda com o novo Código Civil (PL 4/2025).

Advogado brasileiro em Portugal: o que vale em 2026

Reciprocidade OAB-Ordem portuguesa acabou em 2023. Veja quem manteve o direito, o caminho atual para advogar em Portugal e o estado da negociação.

Conselho Federal de Medicina regulamenta uso de inteligência artificial na medicina e estabelece novas responsabilidades para médicos

A Resolução CFM nº 2.454/2026 entrou em vigor e estabeleceu regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina. A norma determina que a tecnologia seja utilizada como ferramenta de apoio, subordinada ao julgamento médico, e prevê responsabilidades éticas para os profissionais. A regulamentação alcança aplicações como IA generativa, sistemas de apoio clínico e ferramentas utilizadas na elaboração de documentos médicos. Especialistas apontam, contudo, desafios relacionados à governança, à certificação das tecnologias e à extensão da competência do CFM sobre instituições e empresas.

Justiça do Rio decreta falência da Oi após sucessivos processos de recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou novamente a falência da Oi após anos de crise financeira e sucessivos processos de recuperação judicial. A companhia acumula dívida superior a R$ 44 bilhões, patrimônio líquido negativo de mais de R$ 22,6 bilhões e uma extensa lista de credores. A decisão nomeou um administrador judicial e inicia uma nova fase destinada à administração e liquidação dos ativos e ao pagamento dos credores conforme a legislação aplicável.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo