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Tribunal de Justiça do DF institui programa para promover equidade e diversidade

Rio de Janeiro - (Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) assume mais um compromisso relacionado à garantia dos direitos humanos ao implantar o Programa Pró-Equidade e Diversidade por meio da Portaria Conjunta 90, de 20 de agosto último. Com a ação, o tribunal se alinha às iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, de integração do Poder Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 – alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; e nº 10: redução das desigualdades, além das metas 10.3: 1. garantir a igualdade de oportunidades; e 2. reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.

O programa tem por objetivos promover a equidade e a igualdade de oportunidades considerando as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição, no âmbito do TJDFT e no relacionamento com as partes interessadas; e o tratamento de condutas de discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho do TJDFT, praticadas presencialmente ou por meio virtual, contra magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários, outros colaboradores e partes interessadas.

A coordenação caberá à Comissão Multidisciplinar de Inclusão, presidida pelos juízes Fábio Esteves e Gabriela Jardon (suplente) e com representatividade de diversas unidades. A portaria resultou de pesquisa sobre questões de gênero no TJDFT, realizada entre os servidores e magistrados em 2018, pela Escola de Formação Judiciária, e de estudos da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégico, por meio da Coordenação de Gestão Socioambiental e do Núcleo de Inclusão, a partir da Resolução CNJ sobre Participação Feminina, e de normativos de outros órgãos do Poder Judiciário e Legislativo.

O modelo do programa foi debatido entre as unidades que terão a responsabilidade na operacionalização compartilhada, como a Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Saúde, Ouvidoria, Secretaria da Escola de Formação Judiciária, a Assessoria de Comunicação Social, a Comissão de Ética, e o Comitê de Gestão de Pessoas, dentro de suas competências de desenvolver no órgão a cultura da inclusão para a diversidade e equidade, e estabelecer o fluxo de acolhimento e tratamento das denúncias de discriminação.

O normativo de instituição do programa traz, entre os princípios, a legalidade; a dignidade humana; a igualdade e o respeito à diversidade; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; a liberdade de expressão, a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa; a responsabilidade, ética e proatividade institucional; a primazia da abordagem preventiva; e o sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações.

A fim de prover a administração de subsídios para a formulação de políticas, estratégias e iniciativas que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis e de orientações periódicas e claras sobre as determinações estabelecidas no Programa, a Comissão Multidisciplinar de Inclusão deverá formular, nos próximos dois meses, em conjunto com as áreas envolvidas, o Plano de Ações com a definição de indicadores de desempenho, formulação da metodologia de atuação, e fluxo de recebimento das denúncias de discriminação e de encaminhamento para tratamento das situações noticiadas, a fim de que o denunciante tenha ciência dele

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APLICATIONS

Mantida multa a rede de supermercados Atacadão por exposição de produtos...

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Por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que considerou legal multa de R$ R$ 1.086.148.79 aplicada pelo Procon a rede atacado-varejista de supermercados, Atacadão S/A, por exposição para venda de produtos vencidos e com data de validade borrada ou ausente.