Caixa absolvida em decisão que mantém condenação de homem por golpe de cheque sem fundo

Data:

Caixa absolvida em decisão que mantém condenação de homem por golpe de cheque sem fundo | Juristas
Businessperson Giving Cheque To Colleague On Grey Background

Foi confirmada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4, a sentença de primeira instância da Justiça Federal gaúcha condenando um homem a pagar indenização por danos morais e materiais por emissão de um cheque sem fundo no valor de R$ 42,3 mil durante uma negociação de compra e venda de automóvel.

A decisão unânime foi proferida ao dar parcial provimento ao recurso de apelação cível interposto pela vítima do golpe, que além do aumento da indenização, também buscava a responsabilização da Caixa Econômica Federal pelo golpe. Os magistrados atenderam parcialmente a esses pedidos, aumentando a quantia total a ser paga a título de indenização de R$ 21,8 mil para R$ 26,8 mil, mas com o entendimento de que a Caixa não pode ser responsabilizada pela ausência de fundos do cheque, já que não integrava o negócio de forma efetiva.

Segundo o juiz federal convocado para atuar no Tribunal Giovani Bigolin, relator do processo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que as instituições financeiras podem responder por danos relativos a fraudes e praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, porém nesse caso específico, a fraude não ocorreu por ato que deveria ou poderia ser evitado pela instituição financeira.

A sentença que absolveu a Caixa e manteve a responsabilização exclusiva do comprador pela fraude ainda afirma que “cabia ao autor a cautela de aguardar a compensação do cheque antes de proceder à transferência da propriedade e efetiva entrega do veículo, não remanescendo à Caixa responsabilidade pela sua negligência, tampouco pelo equívoco de acreditar que o dinheiro já estava disponível em sua conta antes do decurso das 24h. Não há, pois, nexo de causalidade entre a conduta da instituição financeira e o dano experimentado pelo autor”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo